O Departamento de Aterosclerose da Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC) publicou uma atualização da Diretriz Brasileira de Hipercolesterolemia Familiar. Dentre as principais recomendações nutricionais, destacam-se adequação de valor calórico, de ácidos graxos mono e poli-insaturados, ácidos graxos saturados, e exclusão de ácidos graxos trans.
Nos últimos anos, o tipo de alimento consumido tem sido mais valorizado que o nutriente utilizado isoladamente. Desse modo, padrões alimentares como a dieta do Mediterrâneo e a dieta DASH, que contemplam a inclusão de alimentos como grãos, frutas, hortaliças, carnes magras, produtos lácteos com menor teor de gorduras e frutas oleaginosas (nozes e castanhas), passaram a ser recomendados pelas principais diretrizes internacionais. Além disso, indica-se para o preparo dos alimentos o uso moderado de óleos vegetais ricos em ácidos graxos poli-insaturados (ômega 6 e ômega 3) e monoinsaturados (ômega 9).
A diretriz informa que o colesterol alimentar apresenta menor ação hipercolesterolêmica do que ácidos graxos saturados, e adverte que alimentos como óleo de palma, óleo de coco, bacon, biscoitos, produtos de panificação ricos em gordura e produtos lácteos integrais devem ser consumidos ocasionalmente e em quantidades mínimas por indivíduos com hipercolesterolemia familiar.
Com relação ao ovo, apesar de ser fonte de colesterol, é também altamente nutritivo, com perfil excelente de proteínas de alto valor biológico, vitaminas e minerais, além de grande viabilidade econômica. Diante de tais qualidades nutricionais, recomenda-se sua inclusão na dieta, desde que integrante de um padrão alimentar saudável.
Lácteos podem fazer parte de uma dieta equilibrada e o consumo de leite integral até 200mL/dia pode ser benéfico. O consumo de manteiga, de 5 a 14g/dia, não se associa ao desenvolvimento de doenças cardiovasculares, mas seu consumo deve respeitar as recomendações para gorduras saturadas, permanecendo menor que 10% do valor calórico total para pessoas saudáveis ou menor que 7% para pessoas com hipercolesterolemia.
Para ver o documento completo, clique aqui.