Após ter o GANEP conferido toda a documentação e estando a mesma adequada, cumprindo o aluno com todos os requisitos para concessão da bolsa, este assinará um Termo de Acordo de Concessão de Bolsa de Estudos, mediante o qual se comprometerá com a veracidade das informações declaradas e com a ciência e concordância dos termos do Regulamento Institucional vigente.
O aluno contemplado com a Bolsa de Estudos de até 35% poderá ter o benefício automaticamente cancelado nas seguintes hipóteses:
- sanção disciplinar;
- Inadimplência
- Reprovação em uma ou mais disciplinas, por nota e/ou frequência;
- Trancamento, cancelamento ou abandono do curso.
A Bolsa de Estudos de até 35% beneficia as mensalidades, matrícula e rematrículas do curso. Não sendo aplicável às dependências de matérias cursadas posteriormente.
Eventual tolerância do GANEP com relação ao não cumprimento de quaisquer obrigações descritas neste documento não constituirá novação ou renúncia de direitos, sendo facultado ao GANEP, a qualquer momento, exigir o cumprimento das condições contratuais pactuadas ou suspender integral, ou parcialmente o benefício concedido.
Este regulamento é parte integrante do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais firmados com os alunos beneficiários de Bolsa de Estudos de até 35%.
Os contemplados com a Bolsa de Estudos de até 35% aceitam todas as condições aqui descritas, sem nenhuma restrição.
A concessão da Bolsa de Estudos é pessoal e intransferível.
Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Curso.
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São Paulo, 31 de outubro de 2023.