As novas diretrizes da Sociedade Europeia de Anestesiologia e Terapia Intensiva (ESAIC) apresentam recomendações direcionadas à prática de jejum pré-operatório em pediatria. Desenvolvido para guiar condutas de profissionais de saúde e auxiliar a rotina de cuidadores, provedores, pacientes e pais, o guia considera regimes de jejum mais liberais, apoiados sobre evidências científicas e endossados por diferentes sociedades da Europa, América do Norte (Canadá) e Australásia (Austrália, a Nova Zelândia, a Nova Guiné).
O documento foi pautado em 6 tópicos centrais, que consideraram riscos e benefícios da mudança do regime de jejum pré-operatório atualmente praticado, o impacto da composição, quantidade e consistência de alimentos ou fluidos no esvaziamento gástrico, influência de comorbidades, medicação e outros fatores ambientais ou do paciente em um ambiente clínico ou de jejum simulado e riscos e benefícios da alimentação no pós-operatório precoce, considerando o conforto do paciente e risco de efeitos adversos.
Foi definido que, quando possível, o jejum prolongado deve ser evitado em todas as crianças. Líquidos claros, incluindo água com ou sem açúcar, suco sem polpa e chá ou café sem leite, podem ser oferecidos para crianças saudáveis até 1 hora antes da indução da anestesia para procedimentos eletivos.
Para bebês, a alimentação com leite materno deve ser incentivada até 3 horas antes da indução da anestesia, pois não retarda o esvaziamento gástrico de maneira clinicamente significativa. Leite em pó (ou não humano) pode ser incentivado até 4 h antes da indução da anestesia. A ultrassonografia gástrica pode ser usada para avaliar risco de aspiração pulmonar, determinar conteúdo e tempo de esvaziamento gástrico. A evidência disponível sugere que o ultrassom gástrico pode ser útil para a tomada de decisão clínica e que um café da manhã leve pode ser bem tolerado se a ingestão for bem controlada.
Um café da manhã leve com sólidos pode ser composto por uma fatia de torrada com manteiga e geleia para cada 10 kg de peso corporal ou fluidos não claros. Esses alimentos podem ser permitidos até 4 horas antes da indução da anestesia. Outros alimentos sólidos devem ser permitidos até 6 horas antes da indução da anestesia.
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