Suplementos nutricionais orais melhoram a ingestão proteica em pacientes com câncer?

Suplementos nutricionais orais melhoram a ingestão proteica em pacientes com câncer?

suplementos nutricionais orais
Fonte: Canva.com

As diretrizes da Sociedade Europeia de Nutrição Enteral e Parenteral (ESPEN) recomendam uma ingestão mínima de proteína de 1,0 g/kg/dia para manter ou restaurar a massa corporal magra em pacientes com câncer. Entretanto, durante o tratamento oncológico, alcançar a ingestão ideal de proteínas pode ser um desafio significativo. 

Sabendo disso, um estudo recente buscou descobrir se suplementos nutricionais orais (SNO) poderiam ajudar os pacientes a cumprir essas recomendações. Confira os resultados a seguir.

Metodologia da pesquisa

Neste ensaio clínico randomizado, o objetivo foi investigar os efeitos de um suplemento nutricional oral (SNO) hiperproteico em pacientes com câncer colorretal de pulmão, que estavam começando o tratamento de primeira linha (quimioterapia, quimiorradioterapia ou imunoterapia).

A pesquisa foi realizada em nove hospitais de cinco países, entre janeiro de 2019 e julho de 2021. Ao total, eram 42 participantes, que integraram os grupos:

  • Grupo intervenção (GI): 28 pacientes receberam SNO duas vezes ao dia (125 mL, 18 g de proteína, 300 kcal) além da ingestão oral usual.
  • Grupo controle (GC): 14 pacientes receberam cuidado padrão, com suporte nutricional conforme a prática hospitalar

Além da ingestão média de proteína como desfecho primário (avaliação por diário alimentar de 3 dias), outros resultados clínicos foram a proporção de pacientes com ingestão de proteína ≥1,0 g/kg/dia, e a mudança de peso corporal em 12 semanas.

Aumento da ingestão proteica com o uso de SNO

Os resultados da pesquisa foram animadores. Em primeiro lugar, a ingestão de proteínas foi significativamente maior nos pacientes que consumiram o SNO, em comparação ao grupo controle (1,40 vs. 1,07 g/kg/dia após 6 semanas; 1,32 vs. 0,94 g/kg/dia após 12 semanas).

No início do estudo, 65% dos pacientes no grupo de intervenção cumpriram as recomendações mínimas de ingestão proteica do ESPEN. Após o tratamento com SNO, 88% dos pacientes atingiram tais recomendações. 

Em relação ao peso corporal, houve um aumento médio de 0,74 kg nos pacientes que utilizaram suplementos nutricionais orais. As mudanças no peso corporal mostraram uma tendência de melhor manutenção no grupo GI comparado ao GC, mas sem significância estatística. 

A adesão ao suplemento nutricional oral foi de 73,4%. Os principais motivos para não consumir foram saciedade, falta de apetite, náusea e fadiga. Eventos adversos foram mais frequentes no grupo intervenção, com 66,7% dos pacientes apresentando sintomas como náusea e diarreia.

Apesar disso, a intervenção mostrou eficácia na melhoria da ingestão proteica. Estudos anteriores com SNO de alta proteína mostraram melhorias significativas na massa muscular em pacientes com câncer. A alta adesão e a melhoria na ingestão de proteínas sugerem benefícios potenciais para a composição corporal e a manutenção da massa magra. 

Conclusão

Em um recente ensaio clínico randomizado, o tratamento com suplemento nutricional oral (SNO) com alto teor de proteína e baixo volume, consumido duas vezes ao dia, permitiu que a maioria dos pacientes atingissem as quantidades mínimas de proteínas recomendadas pela ESPEN. 

Desse modo, essa estratégia se mostra promissora, uma vez que a ingestão adequada de proteínas é importante para prevenir a deterioração do estado nutricional, e melhorar a massa, função muscular e os resultados durante o tratamento anticâncer.

Para ler o artigo científico completo, clique aqui

Referência:

Dingemans AM, van Walree N, Schramel F, Soud MY, Baltruškevičienė E, Lybaert W, Veldhorst M, van den Berg CA, Kaasa S. High Protein Oral Nutritional Supplements Enable the Majority of Cancer Patients to Meet Protein Intake Recommendations during Systemic Anti-Cancer Treatment: A Randomised Controlled Parallel-Group Study. Nutrients. 2023 Dec 7;15(24):5030. doi: 10.3390/nu15245030. PMID: 38140289; PMCID: PMC10745925.

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