Nutrição Clínica e Hospitalar Semipresencial em SP
Turma de Março/2026
1º. Lugar | Beatriz Almeida Souza
Terapia Nutricional em Cuidados Intensivos
Turma de Abril/2026
1º. Lugar | Maria Rafaela Oliveira Azevedo dos Santos
Nutrição Clínica EAD
Turma de Maio/2026
1º. Lugar | Maria Eduarda Rabello da Silva
Resultado bolsa 35%
Nutrição Clínica e Hospitalar Semipresencial
Turma de Março/2026
1º. Lugar | Beatriz Cunha Gamba 2º. Lugar | Giovana Ferraz Alves Rodrigues 3º. Lugar | July Karla Vieira Gomes 4º. Lugar | Lívia Moreira Barros 5º. Lugar | Michele Cristina de Sousa Pires
Pós-graduação Terapia Nutricional em Cuidados Intensivos
Turma de Abril/2026
1º. Lugar | 2º. Lugar | 3º. Lugar | 4º. Lugar | 5º. Lugar |
Nutrição Clínica EAD
Turma de Maio/2026
1º. Lugar | 2º. Lugar | 3º. Lugar | 4º. Lugar | 5º. Lugar |
Bolsas de Estudos de até 35%
O Programa de Bolsa de Estudos se faz essencial para realização da sua missão, a qual é “Promover com excelência ações de pesquisa, assistência e educação em nutrição humana, com absoluto comprometimento ético e científico, de maneira humanizada e inovadora”.
O objetivo do Programa de Bolsa de Estudos do GANEP é financiar em até 35% do valor do curso aos alunos com talento e capacidade acadêmica, aprovados no processo seletivo e que não podem arcar com o custo total das mensalidades.
Os alunos inscritos no Curso de Pós-Graduação lato sensu poderão pleitear concessão de bolsa de estudos em porcentagens de descontos. A bolsa será concedida por meritocracia, considerando a média global do aluno na graduação.
Este Programa de Bolsa de Estudos será válido para os cursos de Pós-Graduação com início ano de 2025.
A Bolsa de Estudo será concedida ao aluno que preencher a totalidade dos critérios abaixo descritos ou a maior parte deles.
Bolsa de Estudos de até 35%
O propósito deste programa é apoiar alunos que tenham tido um bom desempenho por meio de seu histórico escolar e que tenham demonstrado possuir alto potencial de aprendizado, criando mecanismos para atraí-los e mantê-los até a conclusão do curso.
Em cada turma será concedida 5 (cinco) Bolsas de Estudos de até 35%.
Haverá duas fases no procedimento de pleito da Bolsa de Estudo de até 35%:
1ª preenchimento dos dados na página de solicitação disponível no Edital de cada curso (editais no final da página)
2ª Envio do histórico escolar da graduação para análise – o histórico deve ser encaminhado para o e-mail ([email protected]).
Prazos
O período de concessão da Bolsa de Estudos de até 35% será durante o período do curso escolhido, tendo início no primeiro mês e término no último mês do mesmo.
A concessão de Bolsa de Estudos é mera liberalidade do GANEP e este não está de qualquer forma obrigado a mantê-la, prorrogá-la ou renová-la, não caracterizando direito adquirido do aluno. Uma vez concedida a Bolsa de Estudos, a mesma será válida apenas para o período de concessão.
Responsabilidade do Aluno
Após ter o GANEP conferido toda a documentação e estando a mesma adequada o aluno se responsabiliza pela sua veracidade com a ciência e concordância dos termos do Regulamento Institucional vigente.
Considerações Gerais
O aluno contemplado com a Bolsa de Estudos de até 35% poderá ter o benefício automaticamente cancelado nas seguintes hipóteses:
sanção disciplinar;
Inadimplência
Reprovação em uma ou mais disciplinas, por nota e/ou frequência;
Trancamento, cancelamento ou abandono do curso.
A Bolsa de Estudos de até 35% beneficia as mensalidades, matrícula e rematrículas do curso. Não sendo aplicável às dependências de matérias cursadas posteriormente.
Eventual tolerância do GANEP com relação ao não cumprimento de quaisquer obrigações descritas neste documento não constituirá novação ou renúncia de direitos, sendo facultado ao GANEP, a qualquer momento, exigir o cumprimento das condições contratuais pactuadas ou suspender integral, ou parcialmente o benefício concedido.
Este regulamento é parte integrante do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais firmados com os alunos beneficiários de Bolsa de Estudos de até 35%.
Os contemplados com a Bolsa de Estudos de até 35% aceitam todas as condições aqui descritas, sem nenhuma restrição.
A concessão da Bolsa de Estudos é pessoal e intransferível.
Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Curso.
– Para solicitar sua bolsa para o curso de pós-graduação Terapia Nutricional em Cuidados Intensivos EAD – Inscrições Encerradas!
– Para solicitar sua bolsa para o curso de pós-graduação Nutrição Clínica EAD – Inscrições Encerradas!
– Para solicitar sua bolsa para o curso de pós-graduação Nutrição Clínica e Hospitalar Semipresencial em SP –Inscrições até 08/06/2026.
São Paulo, 01 de Janeiro de 2025.
Bolsas de Estudos de 100%
O Programa de Bolsas de Estudos faz parte da Política Social do GANEP e se faz essencial para realização da sua missão, a qual é “Promover com excelência ações de educação, pesquisa e assistência e em nutrição humana, de maneira humanizada e inovadora”.
O objetivo do Programa de Bolsas de Estudos do GANEP é financiar integralmente os alunos com talento e capacidade acadêmica aprovados no processo seletivo e que não possam arcar com os custos das mensalidades.
Os alunos inscritos no Curso de Pós-Graduação lato sensu poderão pleitear concessão de bolsa de estudo integral. As bolsas serão concedidas baseadas em critérios socioeconômicos.
Este Programa de Bolsas de Estudos será valido para os cursos de Pós-Graduação que se iniciarem a partir de março de 2025.
A Bolsa de Estudo Social será concedida ao candidato que preencher a totalidade dos critérios abaixo descritos ou a maior parte deles.
Informações gerais
O propósito deste programa é apoiar alunos de baixa renda que tenham demonstrado possuir alto potencial de aprendizado, criando mecanismos para atraí-los e mantê-los até a conclusão do curso.
Em cada curso será concedida 1 (uma) Bolsa de Estudos Integral.
Haverá três fases no procedimento de pleito da Bolsa de Estudo Integral:
A primeira fase consiste na apresentação de documentos que comprovem que o candidato tem renda familiar bruta igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos per capita e que tenha cursado o Ensino Superior completo em escolas públicas ou em instituições privadas com concessão de bolsas de estudos.
A segunda consiste em realização de prova de conhecimentos gerais e de nutrição, a ser aplicada pelo GANEP. Nesta o candidato deverá obter o conceito 7,00 ou maior. Esta prova é eliminatória, ou seja, é condição para que o candidato que pleiteia a bolsa passe para a fase seguinte.
A terceira fase consiste em entrevista com os candidatos.
Documentos necessários:
Currículo Profissional;
Se o candidato foi bolsista no Ensino Superior, apresentar comprovante;
Histórico escolar do Ensino Superior do candidato em escola pública ou em instituição de Ensino Superior com concessão de bolsa de estudos;
Comprovante de endereço: cópia da última conta de luz, telefone ou água;
Cópia da Carteira de Identidade e do CPF do candidato e de cada um do grupo familiar;
Cópia da última declaração de Imposto de Renda e/ou Declaração de Isento (se for casado e houver declaração em separado, apresentar a declaração do cônjuge e se for solteiro, apresentar a declaração dos pais);
Se empregado registrado: cópia da CTPS, e o último holerite;
Se desempregado: cópia da CTPS, da rescisão contratual e cópia do comprovante do recebimento do seguro desemprego;
Se autônomo ou profissional liberal: cópia das últimas 6 (seis) guias de recolhimento do INSS, original da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos – DECORE, com assinatura de um contador com registro profissional regular;
Se pensionista/beneficiário do INSS ou Previdência Complementar: informe de rendimentos INSS/Previdência Complementar;
Se nunca trabalhou: Declaração de IR/Isento, bem como apresentar toda documentação pertinente aos pais ou responsáveis em qualquer situação acima relacionada;
Informar a renda familiar, com comprovação de renda conforme enquadramento na situação acima;
Se casado: cópia da certidão de casamento;
Se possuir filhos: cópia da certidão de nascimento de cada filho;
Se a moradia é alugada: cópia do contrato de locação. Se o contrato não estiver em nome do candidato, trazer também uma cópia de uma correspondência em nome do candidato;
Se a moradia é financiada: cópia do contrato de financiamento, cópia do último boleto, se o contrato não estiver em nome do candidato, trazer uma cópia de correspondência em nome do candidato.
A documentação completa deve ser enviada para o e-mail ([email protected]). Não serão avaliadas solicitações que apresentem documentação incompleta, ou que sejam entregues fora do prazo estipulado pela Coordenação do Curso.
Importante: O Ganep Educação declara que cumpre com a legislação de proteção de dados aplicável, incluindo, mas não se limitando à Lei nº 13.709/2018 (“LGPD”). A coleta e tratamento de dados pessoais é limitada ao estritamente necessário para o andamento deste processo seletivo.
Após a finalização do processo seletivo, todos os documentos que não forem necessários para a inscrição do candidato na vaga pleiteada, serão descartados.
Critérios de Concessão da Bolsa de Estudos Social
Uma vez recebidos os documentos supracitados, a Bolsa de Estudo Integral será concedida a partir da análise das seguintes informações:
Conceito obtido na prova de conhecimentos gerais e de nutrição;
Renda familiar;
Número de pessoas dependentes da mesma renda;
Condições de moradia do candidato e seus dependentes; e
Análise do currículo profissional.
Critérios de Desempate
Havendo empate de candidatos, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
Obtiver maior pontuação na prova de conhecimentos gerais e de nutrição; e
Persistindo o empate, o que tiver maior idade.
Prazos
O período de concessão de Bolsa de Estudo Integral é de até 13 (treze) meses, tendo início no primeiro mês e término no último mês do curso vigente.
A concessão de Bolsa de Estudo é mera liberalidade do GANEP e este não está de qualquer forma obrigado a mantê-la, prorrogá-la ou renová-la, não caracterizando direito adquirido do aluno. Uma vez concedida a Bolsa de Estudo, a mesma será válida apenas para o período de concessão.
Responsabilidade do Candidato
Após ter o GANEP conferido toda a documentação e estando a mesma adequada, cumprindo o candidato com todos os requisitos para concessão da Bolsa, este assinará um Termo de Responsabilidade e Compromisso para Participação em Processo Seletivo de Bolsa de Estudos Social mediante o qual se comprometerá com a veracidade das informações declaradas e com a ciência e concordância dos termos do Regulamento vigente e do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais.
Considerações Gerais
O candidato contemplado com a Bolsa de Estudo Integral poderá ter o benefício automaticamente cancelado nas seguintes hipóteses:
Sanção disciplinar;
Reprovação em uma ou mais disciplinas, por nota e/ou faltas; e
Trancamento, cancelamento, transferência ou abandono do curso.
A Bolsa de Estudo Integral beneficia as mensalidades, matrícula e rematrícula do Curso. Não sendo aplicável às dependências de matérias cursadas anteriormente.
Eventual tolerância do GANEP com relação ao não cumprimento de quaisquer obrigações descritas neste documento não constituirá novação ou renúncia de direitos, sendo facultado ao GANEP, a qualquer momento, exigir o cumprimento das condições contratuais pactuadas ou suspender integral ou parcialmente o benefício concedido.
Este regulamento é parte integrante dos Contratos de Prestação de Serviços Educacionais firmados com os alunos beneficiários da Bolsa de Estudos Integral.
Os contemplados com a Bolsa de Estudos Integral aceitam todas as condições aqui descritas, sem nenhuma restrição.
A concessão da Bolsa de Estudos Integral é pessoal e intransferível.
Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Curso.
– Para solicitar sua bolsa para o curso de pós-graduação Terapia Nutricional em Cuidados Intensivos EAD – Inscrições Encerradas
– Para solicitar sua bolsa para o curso de pós-graduação Nutrição Clínica EAD – Inscrições Encerradas
– Para solicitar sua bolsa para o curso de pós-graduação Nutrição Clínica e Hospitalar Semipresencial em SP – Inscrições até 25/05/2026.
São Paulo, 01 de Janeiro de 2025.
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