Biblioteca

A Biblioteca disponibiliza para o aluno e o ex-aluno um vasto arquivo de informações em Nutrição. São livros, teses, monografias, além de acesso à INTERNET.

Regulamento Interno

Objetivo

Art.1 A Biblioteca “Dan L. Waitzberg” foi criada com a finalidade de fornecer apoio bibliográfico ao corpo discente e docente dos cursos GANEP.

Expediente (horário)

Art.2 A Biblioteca GANEP atende de segunda a sexta-feira, no horário das 8h00 às 19h45. Situada a Rua Maestro Cardim, 1.191 – 1 andar – Paraíso – São Paulo / SP.

Do uso da biblioteca

Art.3 Poderão usufruir os serviços da biblioteca: alunos regularmente matriculados, professores, funcionários e ex-alunos do GANEP. Para tanto, será necessária a apresentação de identificação . 2º – Não será efetuada nenhuma transação referente a empréstimo domiciliar e consultas sem o crachá de identificação.

Do acesso a biblioteca

Art.4 É livre o acesso ao acervo da biblioteca. No entanto, não será permitido o acesso do usuário portando quaisquer materiais exceto folhas avulsas, lápis, canetas. § 1º – É proibido fumar, entrar com alimentos e bebidas, animais, aparelhos sonoros, ou ainda qualquer outro objeto que venha a perturbar o ambiente ou danificar o material bibliográfico.

Do empréstimo

Art.5 O acervo da Biblioteca GANEP dispõe de: livros, periódicos, teses, dissertações, monografias, entre outros tipos.
Art.6 O empréstimo só poderá ser realizado por meio de identificação . Será de responsabilidade do usuário todo material emprestado em seu nome, por isso, em caso de extravio, perda ou roubo, o ocorrido deverá ser comunicado à Biblioteca para que seu cartão seja bloqueado.

Art.6.1 O usuário poderá retirar simultaneamente para empréstimo domiciliar até 2 títulos do material bibliográfico e 2 títulos da videoteca. Não será permitida a retirada de dois exemplares do mesmo título e volume para o mesmo usuário.
Art.6.2 As obras de referência não poderão ser retiradas para empréstimo.
Art.6.3 É de responsabilidade da Biblioteca à redução do prazo de empréstimo do material bibliográfico caso haja reserva deste material. Parágrafo único: Não será feito o empréstimo caso o usuário possua pendências com a biblioteca (multas, empréstimos em atraso ou suspensão).

Da renovação

Art.7 A renovação deverá ser efetuada mediante a apresentação do material, juntamente com a identificação. Importante: o prazo para renovação é contado a partir do momento da entrega do documento. A renovação será permitida desde que não haja reserva da obra.

Da reserva

Art.8 O usuário poderá solicitar reserva do material para empréstimo quando este não estiver disponível no acervo. § 1º – O material ficará disponível para o usuário, que será informado por e-mail, pelo prazo de 48 horas após a devolução. § 2º – É permitida apenas aos usuários sem pendências com a biblioteca, conforme parágrafo único do art. 6.º deste regulamento.

Da devolução

Art.9 A devolução deverá ser realizada no GANEP, através da entrega do material à secretaria do curso, não sendo permitido deixar o material sobre o balcão, pois, até a conclusão do processo, o usuário será responsável pelo material emprestado. § 1º – A devolução do material emprestado deverá ser realizada dentro do prazo estabelecido. A não-observância do período implicará na cobrança de multa diária que incidirá sobre cada material em atraso. § 2º – No atraso da devolução do material de consulta, será cobrada a multa e o usuário será suspenso por 15 (quinze) dias.
Art.10 É de responsabilidade do usuário zelar pela conservação e preservação do material retirado. O extravio ou danificação de documentos implicará a reposição do(s) mesmo(s) ou no pagamento do valor correspondente, no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Quando se tratar de obra esgotada, o procedimento será estipulado pela direção.

Da internet

Art.11 A Biblioteca dispõe de terminais acesso à Internet, sendo este de uso EXCLUSIVO dos docentes e discentes do GANEP. § 1º – Cada usuário poderá utilizar os serviços de pesquisa na Internet § 2º – Cada terminal deverá ser utilizado por no máximo 2 (dois) usuários. § 3º – Os terminais também poderão ser utilizados para digitação de trabalhos referentes ao curso.