Bolsa de Estudo

Programa de Bolsas de Estudos do GANEP

O Programa de Bolsa de Estudos se faz essencial para realização da sua missão, a qual é “Promover com excelência ações de pesquisa, assistência e educação em nutrição humana, com absoluto comprometimento ético e científico, de maneira humanizada e inovadora”.

O objetivo do Programa de Bolsa de Estudos do GANEP é financiar em até 35% do valor do curso aos alunos com talento e capacidade acadêmica, aprovados no processo seletivo e que não podem arcar com o custo total das mensalidades.

Os alunos inscritos no Curso de Pós-Graduação lato sensu poderão pleitear concessão de bolsa de estudos em porcentagens de descontos. A bolsa será concedida por meritocracia, considerando a média global do aluno na graduação.

Este Programa de Bolsa de Estudos será válido para os cursos de Pós-Graduação com início ano de 2023.

A Bolsa de Estudo será concedida ao aluno que preencher a totalidade dos critérios abaixo descritos ou a maior parte deles.

Bolsa de Estudos de até 35%

O propósito deste programa é apoiar alunos que tenham tido um bom desempenho por meio de seu histórico escolar e que tenham demonstrado possuir alto potencial de aprendizado, criando mecanismos para atraí-los e mantê-los até a conclusão do curso.

Em cada turma será concedida 5 (cinco) Bolsas de Estudos de até 35%.

Haverá duas fases no procedimento de pleito da Bolsa de Estudo de até 35%:

1ª preenchimento dos dados na página de solicitação disponível no Edital de cada curso (editais no final da página)

2ª Envio do histórico escolar da graduação para análise – o histórico deve ser encaminhado para o e-mail ([email protected]).

Prazos

O período de concessão da Bolsa de Estudos de até 35% será durante o período do curso escolhido, tendo início no primeiro mês e término no último mês do mesmo.

A concessão de Bolsa de Estudos é mera liberalidade do GANEP e este não está de qualquer forma obrigado a mantê-la, prorrogá-la ou renová-la, não caracterizando direito adquirido do aluno. Uma vez concedida a Bolsa de Estudos, a mesma será válida apenas para o período de concessão.

Responsabilidade do Aluno

Após ter o GANEP conferido toda a documentação e estando a mesma adequada, cumprindo o aluno com todos os requisitos para concessão da bolsa, este assinará um Termo de Acordo de Concessão de Bolsa de Estudos, mediante o qual se comprometerá com a veracidade das informações declaradas e com a ciência e concordância dos termos do Regulamento Institucional vigente.

Considerações Gerais

O aluno contemplado com a Bolsa de Estudos de até 35% poderá ter o benefício automaticamente cancelado nas seguintes hipóteses:

  1. sanção disciplinar;
  2. Inadimplência
  3. Reprovação em uma ou mais disciplinas, por nota e/ou frequência;
  4. Trancamento, cancelamento ou abandono do curso.

A Bolsa de Estudos de até 35% beneficia as mensalidades, matrícula e rematrículas do curso. Não sendo aplicável às dependências de matérias cursadas posteriormente.

Eventual tolerância do GANEP com relação ao não cumprimento de quaisquer obrigações descritas neste documento não constituirá novação ou renúncia de direitos, sendo facultado ao GANEP, a qualquer momento, exigir o cumprimento das condições contratuais pactuadas ou suspender integral, ou parcialmente o benefício concedido.

Este regulamento é parte integrante do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais firmados com os alunos beneficiários de Bolsa de Estudos de até 35%.

Os contemplados com a Bolsa de Estudos de até 35% aceitam todas as condições aqui descritas, sem nenhuma restrição.

A concessão da Bolsa de Estudos é pessoal e intransferível.

Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Curso.

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São Paulo, 31 de outubro de 2023.